NR-1

NR-1 e saúde mental: o que muda para empresas e colaboradores

A nova NR-1 inclui fatores psicossociais no gerenciamento de riscos. Veja o que isso significa na prática para empresas, RH e trabalhadores.

Equipe Editorial · Instituto Saúde Mental — Revisão científica 26 de junho de 2026 7 min de leitura
Escritório com plantas e janelas amplas

A atualização da NR-1 inclui fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), tornando explícito o que já era jurisprudência: empresas precisam identificar, avaliar e mitigar riscos à saúde mental no trabalho.

O que é a NR-1

Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece disposições gerais e diretrizes de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) — base para todas as demais NRs.

O que muda com a inclusão dos fatores psicossociais

Empresas devem mapear riscos como sobrecarga, falta de autonomia, assédio, conflitos de papel e cultura tóxica — e prever ações concretas no PGR, com prazos e responsáveis, sob fiscalização.

O que deve constar no PGR (saúde mental)

  • Inventário de riscos psicossociais
  • Plano de ação com metas e prazos
  • Canal de denúncia confidencial
  • Capacitação de lideranças
  • Acesso a apoio (PAE, plano, ambulatório)
  • Acompanhamento de afastamentos por CID F

Implicações para o colaborador

Maior respaldo para nexo causal entre trabalho e adoecimento mental, possibilidade de CAT por transtorno psíquico, e direito a ambiente que minimize riscos previsíveis.

Como começar (RH e gestão)

1) Diagnóstico via pesquisa anônima (engajamento, clima, sobrecarga).

2) Revisão de jornada, metas e práticas de liderança.

3) Inclusão dos achados no PGR.

4) Capacitação de líderes em conversa e encaminhamento.

5) Reavaliação anual com indicadores objetivos.

Referências

  1. MTE — Norma Regulamentadora nº 1
  2. Fundacentro — Materiais sobre riscos psicossociais
  3. OMS — WHO guidelines on mental health at work (2022)

Perguntas frequentes

+A NR-1 obriga oferecer terapia?

Não diretamente. Obriga gerenciar riscos. Oferta de PAE ou acesso facilitado é boa prática e reduz risco de adoecimento e passivo trabalhista.